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  • Porções do território municipal que possuem índice que, multiplicado pela área do terreno, define o potencial construtivo inerente ao mesmo, a ser exercido por empreendimento público ou privado de forma gratuita, vigentes por 3 (três) anos a partir da data da entrada em vigor da lei.

  • Porções do território municipal delimitadas para aplicação do instrumento que é voltado para viabilizar projetos urbanos de interesse público, articulados com a qualificação dos modelos de ocupação e uso de imóveis no Município, que prevê intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo, com a participação de agentes públicos e da sociedade.

  • Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria setor de áreas de diretrizes especiais da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Correspondem a subdivisões com objetivos específicos identificados na legislação das porções do território municipal que, em função de especificidades urbanísticas, culturais ou ambientais, demandam a adoção de políticas específicas de parcelamento, ocupação ou uso do solo de caráter restritivo em relação às normas gerais da legislação urbanística municipal.

  • São aquelas nas quais existe interesse público na preservação ambiental, em decorrência da presença de atributos ambientais relevantes ou da necessidade de qualificação ambiental das unidades de vizinhança, a ser incentivada por meio de mecanismos previstos na legislação municipal.

  • Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria classificação viária da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Corresponde a hierarquização do sistema viário do município.

  • Porções do território municipal onde se pretende direcionar maior adensamento construtivo e populacional e a concentração de atividades econômicas, complementarmente à qualificação urbanística do espaço urbano.

  • Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria permissividade específica de uso da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Corresponde a hierarquização do sistema viário quanto à permissividade específica em relação aos usos não residenciais do município.

  • Porções do território municipal subutilizadas, desocupadas ou predominantemente desocupadas, dotadas de elementos ambientais relevantes, nas quais é possível a compatibilização entre a proteção de atributos naturais e paisagísticos, a geração de espaços públicos de lazer, a implantação de EUC e a produção de empreendimentos de interesse social.

  • Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria zoneamento da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Neste conjunto de dados estão presentes: zonas de preservação ambiental; zonas de ocupação moderada; zonas de ocupação preferencial; zonas especiais de interesse social; áreas especiais de interesse social; áreas de centralidade; áreas de grandes equipamentos.